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O acesso à justiça é um desafio que se enfrenta no plano da razão prática. Toda a dogmática que se queira construir em torno do tema reclamará, necessariamente, em algum momento, a compreensão do que significa lidar com conflitos e/ou reconhecer a existência e a titularidade de direitos, fenômenos cuja significação é reinventada a cada vez que o sol se põe ou nasce.
Um exemplo disso pode ser visto exatamente na recente atuação do Superior Tribunal de Justiça ao redesenhar a questão a ser dirimida no julgamento do Tema 1.124 de recursos especiais repetitivos. Originalmente, o tribunal estava programado para “definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. Em recente sessão de julgamento, o tribunal redesenhou o problema, sob o argumento de que a novel tese a ser por ele firmada, vocacionada à solução de uma miríade de demanda pendentes à luz da alquimia resultante do encontro do quanto previsto nos arts. 11, 489, § 1o, V e VI e 927, III, todos do Código de Processo Civil, deveria dialogar com outras duas já antes consolidadas pelo Poder Judiciário.
Amanda Michelle Faria Araújo Mapa
Cyntia Teixeira Pereira Carneiro Lafetá
Heloisa Helena Silva Pancotti
Janaina Policarpo
José Ricardo Caetano Costa
Kênia Helena de Araújo
Larissa Fatima Russo Françozo
Leonardo Pellegrini
Marcelo de Bittencourt Martins
Marco Aurélio Serau Junior
Natacha Bublitz Camara
Raquel Barbosa de Castro Vicentini
Roberto de Carvalho Santos
Rômulo Saraiva
Viviane Behrenz Einsfeld
Viviane Rosália S. Gamarano Catugy
A Revista Brasileira de Direito Social, de periodicidade quadrimestral, tem como seu objeto de interesse veicular produções científicas e doutrinárias dedicadas a discutir os seguintes eixos temáticos: i) os aspectos teóricos atinentes aos direitos sociais; ii) a dualidade entre limitação e ampliação dos direitos sociais; iii) os conteúdos e a forma de exercício de direitos sociais, tais como educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparado.Dessa forma, a Revista busca contribuir com a seleção, avaliação e difusão de pesquisas que busquem refletir acerca dos desafios em torno da efetivação dos direitos sociais, primando por pesquisas que guardem relação com os assuntos mencionados, em especial na área do Direito.Assim, os artigos e pesquisas propostos para publicação na Revista devem atender a, pelo menos, um dos eixos temáticos de sua Linha Editorial. Também se ressalta que a revista pode, a partir de decisão do Conselho Editorial, publicar número dedicado a apenas um dos eixos ou a um recorte específico, cuja chamada será amplamente divulgada.
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